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Multado em R$ 60 mil, bar aciona Justiça para suspender interdição em Cuiabá

O Bar da Lagoa, empreendimento situado no Parque das Águas, em Cuiabá, e que vinha protagonizando vários episódios de respeito às normas de biossegurança na pandemia, recorreu à Justiça contra uma interdição efetuada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) no início deste mês e uma multa de R$ 60 mil. Contudo, não obteve êxito num primeiro momento, pois ingressou com a ação 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, quando na verdade, o pedido deveria ser protocolado na Vara Especializada do Meio Ambiente.

Na ação ordinária protocolada no dia 11, o bar pleiteou uma liminar contra o município de Cuiabá para anular os termos de interdição e de suspensão e redução de atividade, além do auto de infração, todos emitidos por fiscais da Secretaria Municipal de Ordem Pública por causa de poluição sonora. Dessa forma, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, declinou competência de julgar o caso para que a Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital assuma o caso.

"No caso concreto, o autor pretende a anulação do Termo de Interdição n. 1702, bem como o Termo de Suspensão/Redução de Atividade n. 2054 e Auto de Infração 16629, os quais se deram em razão de 'poluição sonora'. Compulsando os autos, fica evidente que a matéria aqui discutida tem natureza eminentemente ambiental, motivo pelo qual não é este juízo, o competente, para sua apreciação", explica o juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública.

Agamenon Alcântara leciona que quando se trata de ação que tem por objeto questão envolvendo o meio ambiente, a competência para processamento e julgamento da demanda é da Vara Especializada do Meio Ambiente, nos termos da Resolução 03/2016-TP do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que dispõe sobre a competência das Varas que que compõem o Poder Judiciário. O magistrado citou outras decisões do Tribunal de Justiça confirmando que demandas relacionadas ao tema meio ambiente precisam ser direcionadas para a Vara Especializada. "Diante de todo o exposto, declino a competência em favor da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca da Capital, porquanto a competência ratione materiae é absoluta, nos termos do art. 87 e 93 do CPC. Promova-se o cancelamento da distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo competente, não sem antes constar os nossos cumprimentos", despachou o juiz Agamenon Alcântara no dia 16 deste mês.

O CASO

A interdição foi efetuada na noite do dia 3 de julho, num sábado, ocasião em que o estabelecimento além de ser interditado temporariamente, também recebeu uma multa de R$ 60 mil. Tais medidas e sanções foram aplicadas após fiscais da Prefeitura da Capital flagrarem aglomeração durante um show sertanejo realizado no local e encontrar clientes sem máscaras.

Na época, a Secretaria de Ordem Pública informou que o bar ficaria fechado por 7 dias por descumprimento de medidas de biossegurança destinadas a evitar o avanço do contágio da Covid-19. "A Secretaria de Ordem Pública- Sorp informa que após receber denúncia de aglomerações, a equipe de fiscalização esteve em um bar na região do Parque das Águas e constatou a inobservância das medidas de biossegurança estabelecidas em normativas municipais", informou em nota da Prefeitura de Cuiabá na época da interdição.

 

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Elcio José Domingos

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